Este documento se trata do Plano Diretor do Parque Jardim Felicidade, fruto das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Intersecretarial nº 1/SVMA/SGM/2019. Sua elaboração fora determinada na ocasião de um Acordo junto à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, em meio ao processo de concessão pública do 1° Lote de Parques, o qual contempla, além do Jardim Felicidade, o Ibirapuera, Lajeado, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Eucaliptos e Jacintho Alberto.
O referido Grupo de Trabalho contou com quadro técnico especializado e multidisciplinar da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e apoio da SP Parcerias, destacados pela formação em biologia, geografia, arquitetura, urbanismo, engenharias, direito, dentre outros.
A elaboração do Plano está em andamento desde março de 2019 percorrendo etapas que contemplaram desde levantamento de documentação existente, visitas técnicas, levantamentos de flora e fauna, análise dos dados encontrados até o processo participativo junto à população.
O Plano Diretor se volta a balizar a gestão do parque, por meio do fornecimento de diretrizes que parametrizarão sua governança, com vistas a promover: (i) a proteção do seu ecossistema; (ii) melhorias ambientais; (iii) aprimoramento de sua estrutura; e (iv) maximizar a experiência dos usuários na fruição do equipamento.
Assim, o Plano Diretor é um documento que reúne diretrizes de gestão, uso e manejo do Parque para garantir a sua boa governança e preservar suas funções ecológicas e recreativas. A implementação de tais diretrizes deve ser monitorada por meio de indicadores instituídos e fornecidos por este próprio Plano, de modo a avaliar o seu estágio de implementação e o sucesso das diretrizes indicadas.
O Plano Diretor é um instrumento do planejamento, é um documento estratégico, abrangente e geral com diretrizes que consolidam regramentos, estudos, análises situacionais ou diagnósticos, visando orientar as ações de melhoria e gestão, os programas e projetos necessários, para alcançar as metas de um governo.
Tanto é um guia de gestão que a elaboração deste documento levou em consideração as obrigações oriundas das normas incidentes sobre parques urbanos no âmbito do Município de São Paulo, bem como das normas específicas. Ademais, prevê-se uma revisão quinquenal deste Plano, como medida de garantia de sua atualidade.
Embora sua elaboração tenha se dado em meio a um projeto concessório, sua aplicabilidade se estende tanto ao caso de gestão pública, quanto de gestão privada. É dizer: este Plano Diretor não se trata de um documento da concessão, sendo verdadeiramente um instrumento de governança e gestão do Parque como um todo. Assim, suas diretrizes devem ser observadas independentemente de seu gestor ser diretamente o Poder Público ou uma entidade privada.
Especificamente para o caso do Parque ser gerido por entidade privada, imprescindível anotar que somente as diretrizes ora contidas que encontrarem correlação com os encargos constantes do instrumento de delegação que se aplicarão ao particular na qualidade de gestor do equipamento. As demais diretrizes, por sua vez, permanecerão sob responsabilidade da Municipalidade.
Portanto, o presente Plano Diretor se aplica a todos envolvidos no cotidiano do Parque e responsáveis por sua gestão, incluindo Administração Pública, concessionária e usuários. Tem-se, portanto, uma ampla matriz de responsabilidades e diretrizes que devem ser seguidas por todos, conforme suas atribuições.
A ordenação do documento da maneira exibida busca fornecer diretrizes para abranger a gestão do Parque Lajeado como um todo, garantindo que o equipamento tenha suas funções ambientais mantidas e aprimoradas e que seus usuários possam desfrutar adequadamente de suas estruturas.
A Lei Municipal nº 15.910/2013 foi a que dispôs, na esteira da ampliação da participação democrática na Administração Pública, sobre a criação dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais. Os Conselhos Gestores são órgãos que congregam representantes da sociedade civil e do Poder Executivo municipal e desempenham primordial função de colaborar com a gestão do seu respectivo parque.
Nesse sentido, uma vez constituído, o Conselho Gestor de cada parque possui as atribuições arroladas pelo art. 10º, da Lei Municipal nº 15.910/2013:
“Art. 10º São competências dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, ressalvadas as que são exclusivas do Poder Público:
I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando à organização dos parques municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e à consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;
II - propor estratégias de ação visando à integração do trabalho do parque a planos, programas e projetos intersetoriais;
III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos parques municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;
V - auxiliar a direção do parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;
VI - articular as populações do entorno do parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII - incentivar a participação das comunidades que frequentam os parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;
VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;
IX - promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;
X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo as referentes a obras, acompanhar o Orçamento Participativo, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;
XII - promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;
XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada Subprefeitura;
XIV - incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.”
À luz das suas competências, conclui-se que o Conselho Gestor representa um órgão para auxiliar na governança de seu respectivo parque. Interessante repisar que o Plano Diretor é um instrumento que também serve para balizar a governança dos parques urbanos. Não é à toa, portanto, que o inc. III do art. 10º impõe a participação dos Conselhos Gestores na elaboração do Plano Diretor de seu respectivo parque.
O plano diretor é um documento de gestão que, neste caso, deverá ser revisado e atualizado no prazo de cinco anos. Ele deve conter um sistema de monitoramento e avaliação que permita verificar a eficiência da gestão e o cumprimento das diretrizes propostas, compreendendo a coleta e sistematização de dados, bem como a interpretação destes. É nesse contexto que os indicadores se tornam importantes, pois permitem a análise e comparação de parâmetros do ambiente, de eventos e de situações específicas ao longo do espaço e do tempo.
Entretanto, a ausência de um sistema nacionalmente padronizado e consolidado de monitoramento e de indicadores impõe desafios aos novos modelos que são pretendidos, como no presente plano diretor do Parque do Lajeado.
Assim, identificou-se um modelo conceitual de monitoramento e indicadores criados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que passou a ser utilizado internacionalmente desde sua criação em 1993. Nesse modelo os indicadores são agrupados em três categorias: pressão, estado e resposta. Os indicadores de pressão descrevem as pressões ou ameaças sobre o ambiente; os de estado descrevem o estado ou as características do ambiente (integridade ou qualidade e quantidade); e por fim, os indicadores de resposta descrevem as respostas às ações de manejo propostas.
Segundo a OCDE, esse modelo considera as seguintes características:
Relevância: deve ser representativo, de fácil compreensão e comparável;
Consistência: deve ser bem apoiado em termos técnicos e científicos e de consenso internacional
Mensurabilidade: deve ser facilmente mensurável e passível de monitoramento regular a um custo não excessivo.
Tendo esse modelo como norteador, elaborou-se uma matriz de indicadores a partir de diretrizes traçadas ao longo do plano diretor, acrescentando-se ainda as formas de medição e os resultados esperados.
Compete ao Poder Público estipular os limites ou valores de referência dos parâmetros aferidos pelos indicadores conforme as regulamentações vigentes na época da medição, sendo que esta (coleta dos dados) é de responsabilidade da gestão do Parque.
Como mencionado no início, esse plano diretor deve ser revisado e atualizado após cinco anos de sua publicação, pois o ambiente sofre constante influência de fatores que são extremamente fluidos ao longo do tempo. Nesse sentido, prevê-se até mesmo a atualização e fortalecimento do sistema de indicadores inicialmente propostos.
Com isso, o presente Plano Diretor deve mensurar e avaliar periodicamente dados e informações, de modo que esse processo transcorra de forma transparente, com a participação do Conselho Gestor do parque e, na medida do possível, da sociedade civil, contando com um amplo debate nas diferentes instâncias de controle institucional.
O Monitoramento de como está evoluindo este processo e finalmente, a avaliação da situação do parque, consiste num ciclo que se moderniza constantemente e de modo a sempre gerar feedback de ações passadas para a definição de ações futuras.
Para esse processo, há que se oferecer publicidade e amplo debate com a sociedade civil e entidades públicas e privadas, construindo um espaço de multiplicidade de ideias e contrapontos que deverão ser absorvidos no processo que resultará em um novo e atualizado marco legal de diretrizes do parque.
Há ainda que se utilizar e embasar com dados da concessão tal como pesquisas com usuário, relatórios de prestação de contas e demais indicadores que consigam propiciar um debate mais qualificado e enriquecedor ao processo revisional.
Ao fim dos ciclos quinquenais, o produto concebido se configurará de um modo mais intersetorial e democrático, estando mais condizente com a demanda da sociedade que é e sempre deverá ser a razão de se buscar ofertar cada vez mais e melhores serviços e experiências na cidade, destacadamente em espaços de Parques Urbanos.
Com base no exposto, este plano diretor objetiva atuar no monitoramento com base na estrutura conceitual de intersetorialidade e impacto multidimensional segundo a abordagem de Pressão-Estado-Resposta.
Nessa linha, cria-se um sistema de monitoramento para o Plano Diretor, uma vez que torna possível a visualização de uma estrutura orgânica de mensuração de ações e resultado. Além do mais, quantifica-se o grau de esforço e sucesso de uma ação de uma determinada temática, pois ao estar alinhada à diretriz e com mensuração por meio do indicador equaciona-se uma fórmula lógica de mensuração de resultados práticos.
Uma vez que o tema “gestão de parques urbanos” ainda é pouco explorado pela comunidade técnica e acadêmica, busca-se também construir um paradigma de gestão além de inserir na pauta de avaliação e acompanhamento a necessidade de acompanhar continuamente o comportamento dos fenômenos relativos ao parque Lajeado.
Com a aplicação do modelo de indicadores propostos, pode-se identificar que o sistema poderia ser dotado para futuros modelos de concessão de parques no país.
Analisando a literatura sobre os sistemas de gerenciamento ambiental, conclui-se que há uma tendência em se correlacionar esse gerenciamento com a qualidade e segurança da abordagem da sustentabilidade, fomentando um terreno fértil ao desenvolvimento do monitoramento e controle como a que está sendo proposta.
4.4 Diretrizes Gerais de Intervenção Não foram identificadas neste Parque quaisquer edificações protegidas ou tombadas, de modo que se solicita a supressão deste item. A redação atual da minuta deste Plano Diretor traz uma obrigação de que as instalações destinadas aos serviços de apoio sejam concebidas como parte do mobiliário do parque. No entanto, o conceito de mobiliário deve ser ajustado, pois todas as infraestruturas citadas precisam de suportes como fundação, energia, água e esgoto e aprovações especificas para serem construídas. Entende-se, portanto, que o item indica uma flexibilidade modular para que estes possam ser ampliados, deslocados ou reduzidos de acordo com a demanda. Tal obrigação não traduz, portanto, necessariamente a melhor forma de atendimento aos usuários. Sugere-se, assim, a seguinte redação. "As novas instalações destinadas ao apoio ao usuário poderão ser concebidas de forma a garantir flexibilidade no atendimento aos usuários." Importante notar que esta redação encontra-se alinhada com o já disposto neste Plano Diretor especificamente quando trata de portarias e sanitários (em seus determinados itens) e no Plano Diretor do Parque Ibirapuera, também sujeito à consulta pública, os quais claramente estabelecem a possibilidade e não a obrigação de conceber as instalações de apoio ao usuário como parte do seu mobiliário.
Ref.: Tabela 6 – Passeios e estares Considerando o objetivo primordial de manter a área conservada e limpa, sugere-se a seguinte redação: “Os passeios internos do parque necessitam de ações de conservação, tais como limpeza por hidrojateamento ou outra solução capaz de manter a área limpa e conservada nos passeios de blocos intertravados e manutenção dos pisos em terra batida.” Para eficácia do planejamento e implementação de rotinas de segurança, apoio ao usuário e serviços e em prol da melhor utilização do Parque, solicita-se a integração da praça central e do Setor de Recreação aos limites do Parque por meio de fechamento por gradil. Tabela 9 – Módulos de Lanchonete Tendo em vista a grande importância da dedetização para a operacionalização de lanchonetes, verifica-se que esta deverá ser realizada periodicamente pelo gestor do parque, na medida em que observe sua necessidade. Neste sentido, sugere-se a seguinte redação: “Providenciar dedetização periodicamente”.
Ref.: Programa de recuperação de solo Tendo em vista a necessidade de se evitar o empoçamento da água no parque e, portanto, de adotar os mecanismos mais adequados para tanto, sugere-se que este item passe a contar com a seguinte redação: “Promover a drenagem onde ocorre empoçamento de água, utilizando tubo drenante perfurado envolvido em manta, ou outra solução que possibilite o escoamento da água.”
Ref.: Gerenciamento de resíduos sólidos Partindo-se do pressuposto de que a realização de compostagem dos resíduos orgânicos é desejada e importante para o Parque e que a melhor forma e o local adequado para a realização de tal prática demanda um estudo próprio de impacto e pode sofrer alterações durante o período de vigência do Plano Diretor visto que não há um histórico de cubagem de resíduos orgânicos para dimensionar ou calibrar o tamanho e capacidade de implementar um ciclo completo de compostagem dentro dos limites do parque, sugere-se que não seja definida de forma restritiva no Plano Diretor a área destinada à realização de compostagem, mas tão somente a necessidade de realizar a compostagem com o material orgânico disponível em área adequada, dentro do Parque, que cause o menor impacto possível aos seus usuários. Nesse sentido, sugere-se a seguinte redação: “Realizar a compostagem dos resíduos orgânicos como, por exemplo, material de poda e varrição (folhas e ramos)”.
Ref.: Educação ambiental Partindo-se do pressuposto que é uma obrigação da gestão do Parque elaborar e colocar em prática o plano de educação ambiental para o Parque, bem como elaborar relatórios técnicos detalhados acerca das atividades desenvolvidas, sugere-se que tal plano seja atualizado anualmente com base nas atividades desenvolvidas durante o período que poderão ser compartilhadas com a UMAPAZ, independentemente de revalidação, de forma a garantir maior fluidez às demandas educacionais percebidas pela gestão do Parque em relação aos usuários. Dessa forma, sugere-se a seguinte redação: “O programa de educação ambiental a ser elaborado pela gestão do Parque deverá ser atualizado anualmente com base nos relatórios técnicos detalhados das atividades desenvolvidas durante o período e poderá ser compartilhado com a UMAPAZ ”.
Ref.: Controle fitossanitário Considerada a importância do controle fitossanitário no Parque, com o objetivo de controlar as pragas por meio de tratamentos preventivos ou curativos, sugere-se que esse controle seja realizado preferencialmente com o uso de defensivos naturais, podendo ser definido em parceria com entidades de pesquisa, como universidades e herbário municipal, através de termo de cooperação técnica. Sugere-se, portanto, para este item, a seguinte redação: “Controlar as pragas por meio de tratamentos preventivos, ou curativos, preferencialmente com uso de defensivos naturais (sem o uso de herbicida), o que pode ser definido em parceria com entidades de pesquisa, como universidades e herbário municipal, através de termo de cooperação técnica”
Ref.: Preservação e enriquecimento da fauna Considerando ser a morte ou ferimento de um animal silvestre no Parque um evento imprevisível, a determinação do “estado de conservação” do referido animal para que seja encaminhado para a Divisão da Fauna Silvestre mostra-se igualmente impossível de se predeterminar, seja por este Plano Diretor, seja por qualquer documento regulamentar do Parque. Nesse sentido, sugere-se que este item passe a contar com a seguinte redação: “Encaminhar animais silvestres feridos ou mortos tão logo sejam encontrados para a Divisão da Fauna Silvestre para identificação da espécie, necropsia ou tratamento adequado, reabilitação e soltura”
Ref.: 4.1.3 Segurança Tendo em vista ser esta uma atribuição da gestão do parque, a quem cabe avaliar a necessidade ou não de aumento do efetivo e ou estruturas adicionais aos finais de semana, sugere-se que este item passe a contar com a seguinte redação: “Poderá haver apoio de efetivo e estrutura adicionais aos finais de semana” Dada a relevância da intensificação de apreensão de objetos que podem se tornar armas na área do Parque, sugere-se que esta se dê em conformidade com a legislação vigente, mais especificamente com os art. 240 e ss do Código de Processo Penal, segundo o qual a apreensão de objetos pessoais, mesmo que em ambientes públicos, somente poderá ser feita por meio de ação estatal, pela autoridade policial ou judiciária, não sendo possível a revista ou apreensão de objetos por agentes de segurança privados. Dada a relevância da intensificação de apreensão de recipientes com alcóolicos na área do Parque, sugere-se que esta se dê em conformidade com a legislação vigente, mais especificamente com os art. 240 e ss do Código de Processo Penal, segundo o qual a apreensão de objetos pessoais, mesmo que em ambientes públicos, somente poderá ser feita por meio de ação estatal, pela autoridade policial ou judiciária, não sendo possível a revista ou apreensão de objetos por agentes de segurança privados.
Ref.: 4.1.5 Manutenção Considerando as ocorrências e as atribuições de gestão comuns ao parque, solicitar que se garanta a disponibilidade de suas edificações, instalações, estruturas, mobiliário e equipamentos “de forma ininterrupta” poderá ser impraticável tecnicamente ao se considerar o prazo necessário para realizar efetivamente sua restauração e ou manutenção. Nesse sentido, sugere-se que este item passe a contar com a seguinte redação: “A Gestão do Parque será responsável pelo gerenciamento e execução da manutenção e/ou recuperação de todas as edificações, instalações, estruturas, mobiliário e equipamentos do parque sob sua responsabilidade, visando a garantir sua disponibilidade para os usuários, visitantes e funcionários”
4.1.6 Plano de Manejo e Conservação de Recursos Naturais, Plano de Manejo e Conservação da Fauna e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Verifica-se que embora se refira ao Capítulo 5.4 deste Plano Diretor o referido capítulo não consta do texto, favor complementar.
Ref.: 4.2 Eventos Em busca do melhor atendimento aos usuários e, sobretudo, de sua segurança quando da participação de eventos nas áreas do Parque, evitando-se maiores problemas como superlotação e desrespeito a normativos emitidos pelo corpo de bombeiros, por exemplo, ou, desrespeito ao patrimônio natural e cultural do Parque, entende-se que os eventos devem permitir a possibilidade de controle de acesso e isolamento temporário, bem como a cobrança de ingressos em eventos que se considerem adequados para tal demanda. Este controle permite o atendimento às normas estabelecidas em licenças e alvarás já emitidos e a serem emitidos no futuro para eventos no Parque. Ainda, devem ser permitidos não só eventos culturais ou educativos, mas também de lazer, na medida em que o lazer faz parte dos usos do Parque pela população local. Sugere-se, nesse sentido, que este item passe a contar com a seguinte redação: “Entende-se por evento a atividade esporádica, temporária, gratuita ou paga, aberta ao público em geral, organizada por especialistas, prioritariamente de natureza cultural, educativa e de lazer, voltada ao bem-estar e saúde, sustentável ou de responsabilidade socioambiental, considerando os aspectos de preservação ambiental, com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais, garantindo o conforto do usuário do parque e a sua fruição pública”. No mesmo sentido, sugere-se, que este item passe a contar com a seguinte redação: “Visando a segurança dos usuários do parque, a área poderá ser isolada”.
Ref.: 4.2.1 Diretrizes Gerais Em respeito à Lei 14.223/2006 e as resoluções da CPPU citadas pelo Plano Diretor, sugere-se que sua anuência quanto à inserção de nomes e logos de organizadores na comunicação visual de eventos se dê para os casos em que tais eventos de caráter cultural utilizem elementos de comunicação visual diferentes dos previstos nos referidos regramentos, com o objetivo de se evitar quaisquer conflitos legislativos e contribuir para a agilidade e eficiência da operação do próprio Parque e de seus equipamentos. Entende-se que a ampliação da comercialização de alimentos por meio de carrinhos ou tabuleiros ou barracas desmontáveis no Parque possa ocorrer todos os dias da semana, garantindo-se que não comprometa as vias de circulação do parque e a fruição de suas áreas livres. Isto traria grande benefícios aos usuários do Parque. Nesse sentido, sugere-se a seguinte redação: “Será permitida a comercialização de alimentos em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, até o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, conforme Lei 15.947/2013, Art. 3º-I e Art. 6º”.
Ref.: 4.2.2 Dos Eventos no Setor Esporte e Recreação A previsão de ocupação máxima de público para eventos no Setor Esporte e Recreação do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 250 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "Os equipamentos do Setor Esportes e Recreação (quadras esportivas, praça central, área do playground) o vocacionam a receber eventos, tais como eventos esportivos, shows de dança, teatro, pequenos shows musicais, feiras culturais” Tendo em vista que tais áreas já possuem iluminação artificial, esta restrição não se aplica a este Parque, de modo que é possível a realização de eventos do período noturno, desde que compatíveis com a dinâmica ambiental do Parque. Dessa forma, sugere-se a supressão deste item. Ref.: 4.2.3 Dos Eventos no Setor de Convivência e no Setor Ambiental/ Contemplação A previsão de ocupação máxima de público para eventos no Setor de Convivência e no Setor Ambiental/Contemplação do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 40 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "As características deste Setor o vocacionam a receber eventos de baixo impacto, tais como eventos de yoga, atividades associadas ao bem-estar, meditação, contação de histórias e piqueniques" 4.4 Das atividades no Setor Convivência A previsão de ocupação máxima de público para atividades no Setor de Convivência do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 20 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "As características deste Setor o vocacionam a receber atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, tais como contação de histórias e piqueniques, sem comprometer a fruição pública"
Ref.: 4.2.2 Dos Eventos no Setor Esporte e Recreação A previsão de ocupação máxima de público para eventos no Setor Esporte e Recreação do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 250 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "Os equipamentos do Setor Esportes e Recreação (quadras esportivas, praça central, área do playground) o vocacionam a receber eventos, tais como eventos esportivos, shows de dança, teatro, pequenos shows musicais, feiras culturais” Tendo em vista que tais áreas já possuem iluminação artificial, esta restrição não se aplica a este Parque, de modo que é possível a realização de eventos do período noturno, desde que compatíveis com a dinâmica ambiental do Parque. Dessa forma, sugere-se a supressão deste item. Ref.: 4.2.3 Dos Eventos no Setor de Convivência e no Setor Ambiental/ Contemplação A previsão de ocupação máxima de público para eventos no Setor de Convivência e no Setor Ambiental/Contemplação do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 40 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "As características deste Setor o vocacionam a receber eventos de baixo impacto, tais como eventos de yoga, atividades associadas ao bem-estar, meditação, contação de histórias e piqueniques" 4.4 Das atividades no Setor Convivência A previsão de ocupação máxima de público para atividades no Setor de Convivência do Parque na minuta do Plano Diretor não leva em consideração as potencialidades para as áreas abarcadas neste tópico. Uma interpretação mais ampla daria espaço para novas ocupações e usos, dentro das limitações caracterizadas por uma ZEPAM e a compatibilidade de eventos que não agridam a fauna e a flora. Ademais, verifica-se que o número escolhido de 20 pessoas é insuficiente e não condiz com o número de público permitido pela legislação municipal, notadamente, a Lei nº 16.642/2017. Dessa forma, com a finalidade de compactuar a redação do Plano Diretor com o disposto na legislação em voga, sugere-se a seguinte redação: "As características deste Setor o vocacionam a receber atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental, tais como contação de histórias e piqueniques, sem comprometer a fruição pública"
– O plano diretor é superficial em todos os aspectos, e ainda menos eficiente do que o Plano Diretor do Ibirapuera na proteção à fauna, à função ecológica e aos serviços ecossistêmicos. – Não há qualquer informação sobre a inserção do Parque em seu entorno, do ponto de vista da vegetação, dos ambientes e dos serviços ambientais prestados. Falta uma caracterização da malha de áreas verdes na qual o parque se insere, com uma análise da importância de sua massa verde dentro de um contexto mais amplo (por exemplo, da sub-bacia no qual ele se situa). – O programa de Educação Ambiental deverá ser elaborado pela Umapaz, e não pela gestão do parque, como afirma o documento, uma vez que a atribuição de atividades de Educação Ambiental no âmbito da PMSP é definida pela legislação como sendo da Umapaz (Lei 14.887/2009, Decreto 58.625/2019). A participação da gestão nessa elaboração será em caráter subordinado à Umapaz. Ainda, tal programa deve obrigatoriamente incluir atividades com o tema fauna e sua preservação, em conjunto com a Divisão de Fauna Silvestre – No que diz respeito à fauna, o diagnóstico traz pouquíssima informação. Seria importante a informação sobre qual o esforço de trabalho envolvido na elaboração do inventário, para determinar se o número relativamente baixo de espécies detectadas decorre de características ambientais da área que devem melhoradas, por enriquecimento e manejo ambiental, ou de um número reduzido de horas/dias de trabalho de campo. – Não há informações sobre o uso espacial e temporal do parque pelas espécies presentes, visando subsidiar a setorização e subsidiar medidas e ações de proteção à fauna e seus ambientes – A ausência de maiores informações sobre a fauna prejudica a elaboração de programas de ação visando garantir sua proteção ante eventuais alterações no uso e ocupação do parque. – Falta a identificação de conflitos, de pontos importantes e de potencialidades da área. – Faltam programas de ação que incorporem as diretrizes relativas à fauna e detalhem de que forma serão implementadas, monitoradas e feita a aferição do cumprimento de objetivos. – O plano de controle de Achatina fulica deve ser mais detalhado, com uma discussão sobre os métodos sugeridos embasada em literatura, e uma explanação sobre o sucesso obtido em outros casos onde cada método foi aplicado. Faltam diretrizes sobre como proceder para localizar os locais de deposição de ovos e como eliminá-los. Também seria necessário apresentar mais informações sobre o grau de severidade da infestação, identificando os pontos mais afetados. – Devem ser contempladas no PD as seguintes medidas: • Proibição do uso de drones e de fogos de artifício (ainda que silenciosos) em todo o parque; • Retirada da possibilidade de realização de eventos ao ar livre, que perturbariam e estressariam a fauna; • Estímulo à a atividade de observação de aves em todo o parque, com a implantação de melhorias para sua prática em espaços específicos, garantida a gratuidade para todos os interessados. – Deve haver uma previsão de análise e aprovação prévia, mediante parecer, pela Divisão de Fauna Silvestre, de qualquer intervenção, nova atividade ou evento, no intuito de identificar e evitar efeitos prejudiciais à fauna e a seus ambientes. A médio prazo, sugere-se criar uma Comissão Municipal de Fauna Silvestre para desempenhar a função. Deve haver a previsão de que tais pareceres sejam publicados online, para garantir transparência e permitir controle e fiscalização por parte da população. – A proposta de ampliação de iluminação, que vem sendo formulada para os parques da concessão, pode oferecer risco aos animais que já habitam tais espaços e encontram conforto da situação atual de luminosidade. Não deve haver alteração da iluminação sem um estudo prévio por parte dos técnicos da Divisão de Fauna Silvestre. – Cabe destacar que, em termos de fauna, a função última do plano diretor no contexto atual é garantir orientação suficiente para que o processo de concessão à iniciativa privada não redunde em danos ao patrimônio natural da área. Em sua atual forma, o documento não dá qualquer garantia nesse sentido.
Deve ser elaborado um plano para a recuperação das margens do lago que mapeie as intervenções propostas e que preveja um ou mais trechos com adensamento da vegetação apropriada e restrição ao acesso humano, de modo a oferecer abrigo para animais aquáticos ou que venham dessedentar-se. Tal plano deve ser submetido à aprovação da Divisão de Fauna Silvestre, mediante emissão de parecer a ser disponibilizado online para controle e fiscalização por parte da população,
Entendo que todos os itens foram contemplados, mas um item que merece ser regularizado é o local, o cachorródromo, onde os cães ficam com seus donos e permanecem soltos. Já existe a habitualidade há muitos anos, não incomodando os demais frequentadores do parque e contemplando aos donos o convívio com seus pets, para estes possam se socializar. Como os cães são tratados como seres vivos, que têm sentimentos, sendo integrantes da família, que merecem respeito, carinho e amor, a manutenção desse lugar é importantíssima, com a consequente regularização da continuidade da utilização do espaço pelos cães. Grata pela atenção. Aguardo a apreciação e a inclusão desse item no documento respectivo, e que seja deferida a regularização da utilização do espaço pelos pets.
2Introdução Sugiro que todos os programas ação e passivos entrem como encargo da entidade privada, se não vai ficar tudo como está. Concessão, sem melhorias ambientais necessárias e sem responsabilização por danos ambientais. A pessoa vai pegar o parque por 35 anos e o passivo vai ficar lá, indicado no plano diretor, mas sem previsão de solução? Marmelada isso! Ou virá encargo ou a renda de parcerias privadas paga as ações previstas nos planos. 3 Inserção Urbana Os documentos são representação dos cadernos da concessão, sugiro estudo mais aprofundado para trazer a luz as riquezas e peculiaridades também deste parque e de seu entorno. Mapear sua inserção, o local dos equipamentos disponíveis, aumentar o contexto urbano porque 2 km é insignificante, usar este parâmetro e ampliar também .Para este parque nem isso foi apresentado. 4 diagnostico Incluir o levantamento dos atuais índices de parâmetros urbanísticos, se acima, não pode prever mais edificação. Área ambiental, ela não é subutilizada, é de preservação. Sugiro não aumentar o fluxo de pessoas ali. Fazer análise da fauna Proibir ruído, apitos, aparelhos de som, blocos de carnaval, bandas, amplificadores, microfones em todo o setor do parque , proteção da fauna, fazer análise da fauna. Tabela 9 – não instalar lanchonete, não realizar dedetização. Fazer a análise da qualidade da água e prever o monitoramento da análise no rio, estabelecer um programa de gestão de águas e detalhar todo o necessário para melhorar a qualidade no parque Apresentar a situação atual de ruído no parque Setorização não é diagnóstico. Sugiro não ampliar e abrir o setor do lago, manter como área de preservação. Pedir manifestação da divisão de fauna sobre a instalação de churrasqueiras e se não seria melhor remover por causa da fauna. Folha 24 parece que tem nascente lá Folha 25 não instalar bomba não instalar interferências neste setor ambiental. O programa de educação ambiental deve ser feito pela UMAPAZ, em parceria com a gestão do parque, e sua revisão também deve ser realizada junto com a Umapaz. Indica-se estabelecer que o gestor do parque realize gratuitamente , no mínimo, uma ação por dia, relacionada a educação ambiental. Com temas relacionados a preservação dos animais silvestres, correta destinação do lixo, importância das áreas verdes, ou seja, temas que se apliquem ao dia a dia da comunidade usuária. Indicar a obrigatoriedade de implementar as ações para os recursos hídricos a cargo do responsável pelo parque ou com recursos de parcerias privadas existentes no parque. Retirar a Portaria nº 35/SVMA/DEPAVE/2003 que traz elementos conflitantes com a fauna, especialmente quanto a iluminação. Na preservação e enriquecimento da fauna indicar que é proibido o uso de fogos de artifício, ainda que silenciosos , uso de drones Incluir que não será permitida a prática de arborismo e escalada na vegetação do parque. Nem iluminação da vegetação. Qual o mapeamento do parque no (Plano Municipal da Mata Atlântica, 2016)? Como está a coleta e o tratamento de esgoto do parque? Retirar a diretriz “Retirar plantas espinhentas ou tóxicas de pontos com potencial de acidentes, como parquinhos, borda de escadas e bebedouros” uma vez que poderia causar sérios danos a vegetação do parque e não tem qualquer análise de impacto para esta proposição. Sugiro indicar por meio de orientação que sejam evitadas estas espécies em novas áreas de plantio com elevado uso. 5. gestão Incluir um programa de comunicação com a obrigação de elaboração de site e redes sociais para compartilhar informações para os usuários sobre o parque, funcionamento, programação, educação ambiental Incluir que não serão permitidos eventos nas áreas livres considerando as funções ambientais da área e limites de ruído Proporcionar atividades contemplativas com temas de educação ambiental, gratuitas, sem uso de caixas de som, amplificadores, bandas, blocos de batucada que prejudiquem os animais e os usuários. Exemplo aulas de meditação, yoga, tai chi. Não ampliar o atual horário de funcionamento do parque. Não ampliar a iluminação A locação publicitaria e qualquer evento deve ter autorização da DFS . Quem define o horário de funcionamento do parque? Sugiro estabelecer que a coordenação de gestão de parques com conselho gestor Não efetuar dedetização, vai matar os gambás, será que a equipe da fauna não viu isso? Não instalar lanchonetes , inclusive, porque a dedetização periódica é prejudicial a biodiversidade local. 7. monitoramento Como área de proteção não devemos aceitar impactos ambientais, as atividades compatíveis são aquelas que não causam impacto, então, os indicadores devem contemplar a verificação dentro deste contexto. Onde não há impacto não pode começar a haver e onde já existe impacto estabelecer as metas para reduzir até que se consiga encontrar a harmonia entre o uso pelo homem e a preservação da biodiversidade. Os indicadores são poucos, genéricos e não garantem o monitoramento necessário para acompanhamento da preservação, melhoria e manutenção dos recursos ambientais do parque, preservação da paisagem tombada. Até porque se há uma falha no diagnóstico e no entendimento do funcionamento do parque de forma integrada, é impossível entender o que se deve monitorar porque ainda nem se sabe o que precisa preservar. Rever a metodologia de monitoramento e melhorar, entretanto, entende-se que este item somente conseguirá melhoria quando houver melhora no diagnóstico e definição do que tem que ser preservado. Indico que a Coordenação de Parques e Biodiversidade, por meio de todos os seus setores técnicos, bem como, de setor de outras secretarias, estabeleça os indicadores que deverão ser avaliados anualmente pela SVMA, especialmente, em caso de concessão, porque é uma forma de fiscalizar o concessionário e seus impactos no meio ambiente. Seria bom incluir que o gestor do parque deverá organizar todos os dados necessários para fornecer para a SVMA que fará a verificação e fiscalização sobre o atendimento aos indicadores e a ausência de impactos ambientais. 8. Revisão O prazo de revisão quinquenal é longo, sugiro 3 anos. Incluir que a revisão será feita pela SVMA com conselho gestor NO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES A preservação dos recursos ambientais e o papel do parque como prestador de serviços ecossistêmicos não está incorporada no texto. As paisagens, as zonas de vegetação mais importantes, as medidas de enriquecimentos, a análise da fauna, das ameaças , dos conflitos, as propostas para solução não foram abordadas. As ações de manejo e conservação de recursos naturais e fauna deveriam ser contempladas dentro do plano diretor, antes da concessão do parque; é por meio de sua elaboração que se torna possível estabelecer os usos compatíveis com os espaços. Este documento não assegura a preservação ambiental no parque. Muitos funcionários contribuindo para o parque do Ibirapuera e ninguém contribui para os demais? Por quê? Gostaria de ver a análise e dedicação de todos os funcionários que estão ajudando lá no Ibirapuera neste plano também. É muito evidente a falta de participação deles neste plano, tanto pela consulta quanto pela qualidade do que está sendo apresentado. Incluir/ vincular que os recursos financeiros obtidos a título da exploração dos espaços do parque por concessão, permissão, parcerias privadas, sejam aplicados em projetos e ações para atender as melhorias socioambientais no parque e que o excedente seja repartido para parques desprovidos de recursos. O orçamento da svma é pequeno, é preciso garantir os recursos para que a coordenadoria de biodiversidade e parques implemente os projetos e ações deste plano diretor. Este documento fala de animais ameaçados de extinção, mas não traz nenhuma informação sobre como eles vivem neste espaço e os demais também e o que é necessário para sua preservação Considerando que o plano é base a ser seguida para ações, seria mínimo para um documento deste entender o que é preciso preservar porque a alteração de ambientes, construção de alguma obra, ou permissão para eventos pode prejudicar esta fauna Não abordam, considerando a fauna , problemas com a iluminação, ruídos, predação por fauna doméstica (gatos) e agressões que poderiam impactar. Não há nenhuma menção ao birdwatching ou à fotografia amadora, estas pessoas devem ter seu acesso livre e gratuito ao parque Não há qualquer menção sobre o uso deste espaço pela secretaria de saúde, educação, por exemplo. Eles não usam? Se usam, como usam? Como poderia melhorar? Garantir no plano espaço gratuito para realizar feira de agricultura natural/orgânica; feira vegana. É inadmissível dar tratamento reduzido aos demais parques uma vez que eles possuem a mesma relevância ambiental entre eles e uma vez que em áreas menos ricas da cidade o uso dos espaços de forma eficiente, democrática, com livre acesso é ainda mais necessária. Instalar roteiro de observação de aves/plantas/animais e oferecer trilha guiada com sinalização voltada pare a educação ambiental. Não pavimentar as trilhas ainda que com piso permeável, manter a paisagem natural do local no setor ambiental inferior. De maneira geral o plano está bagunçado, pior que o do Ibirapuera. Não se sabe se teve audiência pública, algum ato com a população do entorno. Não garante a preservação ambiental.
É necessário que o Plano Diretor deste parque siga as devidas etapas e que conste na Publicação: 01. Contratação de empresa especializada em pesquisas, com metodologia reconhecida para saber por que as pessoas frequentam ou não este parque, quais os usos, o que elas esperam de um parque público, que melhorias elas propõem. 02. Histórico do Parque e o porquê da sua construção e todas as modificações que ocorreram até o momento. 03. Diagnóstico real e atual do parque (fotografia), que deverá ser construído com relatórios técnicos referentes ao conjunto patrimonial, especialmente o ambiental, além de todos os serviços oferecidos e ações que ocorrem no Parque Ibirapuera. Citamos como exemplo o inventario atual da vegetação existente, medição do ruído nas diversas áreas, inventário espacializado de fauna, todos a serem realizados por pesquisadores embasados em metodologias reconhecidas. 04. Solicitar pareceres técnicos emitidos pelo corpo técnico da SVMA sobre o que deve constar no PDPI, é fundamental que seja especificado quem realizou os relatórios. 05. Solicitar aos equipamentos, serviços, grupos específicos e relatório sobre o que realizam, quantas pessoas são atendidas, de onde vem essas pessoas, por que eles desenvolvem essas atividades neste, quais as dificuldades, como poderia ser melhorada sua atuação. 06. Pedir a Universidades, Institutos, Centros de Estudos e profissionais com notório saber, quais os pontos relevantes na sua área de atuação que não podem deixar de constar no PDPI. 07. Após consolidar todas as pesquisas e contribuições, realizar a publicidade deste material, todos os documentos e informações obtidas, através das diferentes formas de divulgação. 08. Por diferentes mídias, convidar com antecedência; sugerimos 30 dias, para que as pessoas possam se programar e preparar; para audiências e debates com a sociedade civil, técnicos, universidades e todos que possam contribuir para elaboração de um PDPI. Neste momento, será possível definir diretrizes, cronograma, prioridades, prazos e metodologias para aferição de resultados, regramento, monitoramento, formas de avaliação para ações, políticas e gerenciamento, sendo as ações, quando necessárias, devidamente autorizadas pelo licenciamento ambiental e corpo técnico de carreira da SVMA. 09. Após a realização do PDPI, divulgar de forma ampla para que a sociedade civil compreenda e se aproprie deste material. As informações deverão permitir acesso a qualquer interessado. 10. Dar prosseguimento legal para realização do Plano Diretor com especial atenção a preservação do patrimônio ambiental